EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL
CECIMAR – CENTRO EDUCACIONAL E CIENTIFICO DE MARINGÁ S/C LTDA.
Rua Evaristo da Veiga, nº 93 - CEP 87030-370 - Fone/Fax:44 3227-4647 - Maringá Pr.
Página: www.colegiograhambell.com.br Endereço eletrônico: colegio@colegiograhambell.com.br
PARA OS CURSOS
TÉCNICO EM ELETRÔNICA E
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
Senhores alunos,
Solicitamos aos senhores a leitura atenta deste documento, pois ele apresenta a Estrutura Pedagógica do Colégio, calendários, regulamentos e informações que favorecerão sanar algumas dúvidas e, também, alguns subsídios que possam contribuir para um melhor acompanhamento escolar e desempenho na formação.
Queremos reiterar os nossos agradecimentos pela confiança depositada no trabalho dos profissionais que fazem parte do Colégio Graham Bell e nos colocarmos à disposição.
- Capacitar e habilitar para o exercício profissional técnico em eletrônica e eletrotécnica.
- Fornecer à comunidade pessoas capazes e qualificados ao exercício profissional.
- Preparar profissionais dotados de senso crítico, criatividade e ética profissional.
- Formar profissionais conscientes de seus direitos e deveres profissionais e sociais;
- Preparar o profissional para atuar no mercado de trabalho com criatividade, competitividade, visão de qualidade total e capacidade de liderança.
- A matrícula é o ato formal que vincula o educando ao Estabelecimento, conferindo-lhe a condição de aluno.
- A matrícula será seqüencial e por módulo, podendo ocorrer até a partir do módulo II no caso de aproveitamento de estudos.
- A matrícula será requerida pelo interessado, ou por seus responsáveis, e deferida pelo (a) Diretor (a) deste Estabelecimento de Ensino, em conformidade com os dispositivos regimentais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
- No ato da matrícula, obriga-se a Direção deste Estabelecimento dar ciência ao aluno, ou responsável, do respectivo Regimento Escolar e Adendos.
- A efetivação da matrícula ocorre com a apresentação dos seguintes documentos:
I. Requerimento de matrícula;
II. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou correspondente e/ou histórico escolar comprovando (Original e Xerox) matrícula e frequência o 2º ano do Ensino Médio;
III. 01 (uma) Foto 3x4;
IV. Fotocópia do título de eleitor(xerox);
V. Certidão de nascimento e casamento se for casado(a) (xerox);
VI. Fotocópia do documento militar;
VII. Fotocópia do Documento de Identidade(RG);
VIII.Cadastro de Pessoa Física (CPF) (xerox).
Este Estabelecimento de Ensino, poderá aproveitar competências, conhecimentos e experiências anteriores,adquiridos:
Para fins de aproveitamento de estudos, sem exame específico, os conhecimentos e experiências deverão estar diretamente ligados ao perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação, os mesmos só serão validados desde que realizados nos últimos 05 (cinco) anos.
O aproveitamento de estudos será validado por uma Comissão de Avaliação, designada pela Direção do Estabelecimento de Ensino, sendo composta por profissionais que atuam nos cursos.
Os conhecimentos e experiências aproveitados no curso, integralizarão a carga horária da respectiva disciplina.
O aproveitamento de estudos terá registro conforme legislação vigente.
Durante o curso serão feitas visitas técnicas para uma melhor interação da teoria com a prática.
As visitas às empresas são agendadas semestralmente, de acordo com as necessidades do curso. Normalmente as empresas visitadas são: Usina de Itaipu; Cia. Paranaense de Energia Elétrica – COPEL; Romagnole Produtos Elétricos S.A.; GVT – Global Village Telecom;
O Colégio disponibiliza uma página na internet para acesso dos alunos, que podem enviar ou receber e-mails ou qualquer informação. Por ela é possível acompanhar os resultados das avaliações, a proposta pedagógica e a estrutura do Colégio. No ato da matrícula, alunos devem informar seu endereço eletrônico para receber a senha. Caso não tenha e-mail, pode receber diretamente na secretaria.
A página do Colégio é: www.colegiograhambell.com.br
O e-mail: colegio@colegiograhambell.com.br
O Colégio Graham Bell para o curso Técnico adota apostilas desenvolvidas pelos próprios professores dos cursos, e são adquiridas no próprio Colégio.
Os materiais de uso do aluno são de sua responsabilidade, portanto, o Colégio não se responsabiliza pela perda ou extravio, mas contribuiu para assistir o aluno no que for necessário e possível.
O Colégio oferece o seguro escolar. Em caso de acidente, o pai ou aluno deverá solicitar na secretaria o número do telefone da Seguradora.
2. QUADRO CURRICULAR – TÉCNICO EM ELETRÔNICA (TS)
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MÓDULOS |
DISCIPLINAS |
CH disciplinas |
FALTAS disciplina |
CH módulo |
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I FORMAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA EM ELETROELETRÔNICA |
1.Eletricidade I 2.Eletrônica I 3.Eletrônica Digital I 4.Projetos e montagens 5.Prática de Laboratório I
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180 60 100 80 80 |
45 15 25 20 20 |
500 |
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II FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE AUXILIAR TÉCNICO EM ELETRÔNICA
|
1.Eletricidade II 2.Eletrônica II 3.Eletrônica Digital II 4.TelecomunicaçõesI 5.Prática de Laboratório |
100 120 140 40 100 |
25 30 35 10 25 |
500 |
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III FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ASSISTENTE TÉCNICO EM ELETRÔNICA
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1.Eletrônica III 2.Análise de Circuito 3.Telecomunicações II 4.Prática de Laboratório III 5.Projetos e montagens II 6.Lab. de Telecomunicações 7.Manutenção de Equipamentos Eletroeletrônicos |
100 60 60 100 60 60 60 |
25 15 15 25 15 15 15
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500 |
CARGA HORÁRIA TOTAL: 1.500
3. QUADRO CURRICULAR – TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA (ES)
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MÓDULOS |
DISCIPLINAS |
CH disciplinas |
FALTAS disciplina |
CH módulo |
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I FORMAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA EM ELETROELETRÔNICA |
1.Eletricidade I 2.Eletrônica I 3.Eletrônica Digital I 4.Projetos e montagens 5.Prática de Laboratório I
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180 60 100 80 80 |
45 15 25 20 20 |
500 |
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II FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE AUXILIAR TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
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1.Eletricidade II 2.Eletrônica Industrial 3.Máquinas Elétricas I 4.Instalações Elétricas I 5.Informática Aplicada 6.Prática Profissional I 7.Projetos Elétricos I |
100 80 40 80 40 100 60
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25 20 10 20 10 25 15 |
500 |
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III FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ASSISTENTE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
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1.Máquinas Elétricas II 2.Instalações Elétricas II 3.Geração, Transmissão e distribuição de Energia 4.Prática Profissional II 5.Informática Aplicada 6.Automação Industrial 7.Projetos Elétricos II
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60 60 60
100 40 120 60 |
15 15 15
25 10 30 15 |
500 |
CARGA HORÁRIA TOTAL: 1.500
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CURSO |
TURNO |
ENTRADA |
SAÍDA |
INTERVALO |
Técnico em Eletrônica e Eletrotécnica |
noturno |
19h |
23h |
20h30m às 20h45m |
- A avaliação será entendida como um dos aspectos do ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e do seu próprio trabalho, com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem do aluno, bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor.
- A avaliação dará condições ao professor de tomar decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de aprendizagem.
São instrumentos e técnicas de avaliação: testes de aproveitamento orais e escritos; trabalhos práticos e dirigidos; tarefas específicas; trabalhos de criação e de observações espontâneas ou dirigidas, discussões e outros que se recomendem.
- Para fins de registro na documentação escolar do aluno, a avaliação será efetuada por disciplinas que compõem cada módulo dos quadros curriculares dos cursos.
O resultado da avaliação será expresso através de notas em uma escala de 00 (zero) a 100 (cem).
O rendimento mínimo exigido por este estabelecimento é a nota 60 (sessenta), e freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina.
- Os alunos que não atingirem aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) em cada disciplina, serão submetidos ao processo de Recuperação de Estudos e, no final do módulo, ao Exame Final, com revisão dos objetivos não atingidos.
- A Média do aluno, após as avaliações referentes à Recuperação de Estudos e aos Exames Finais, será atribuída para a maior das notas obtidas.
- A avaliação será registrada em documento próprio, a fim de se assegurar a regularidade e autenticidade da vida escolar.
O aluno, no final do módulo, será considerado:
I- Aprovado, se obtiver média final igual ou superior a 60 (sessenta) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)do total da carga horária prevista para o módulo letivo;
II- Reprovado, com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista para o módulo letivo, com qualquer média final do Módulo;
III- Reprovado, se obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)do total da carga horária prevista para o módulo letivo e média inferior a 60 (sessenta) na disciplinas que compõe o Módulo, mesmo após oportunidades de Recuperação de Estudos;
Para fins de aprovação e reprovação será levado em consideração o parecer do Conselho de Classe Final.
A recuperação de estudos visa proporcionar ao aluno com rendimento insuficiente, oportunidade de melhoria de aproveitamento.
A recuperação será proporcionada nas seguintes modalidades:
I - Recuperação de estudos;
II - Exame Final.
- Para fins de registro de resultados, após a aplicação da avaliação referente à recuperação de estudos, considerar-se-á o maior rendimento obtido pelo aluno em cada disciplina avaliada.
- O Exame Final é a recuperação proporcionada ao final do período letivo para os alunos que não atingiram o rendimento mínimo 60 (sessenta) em cada disciplina no módulo.
- O Exame Final será realizado após o encerramento do módulo, em data prevista no calendário do estabelecimento, e avaliará os objetivos não atingidos pelo aluno.
- A convocação aos alunos para recuperação preventiva e exame final será feita pela equipe pedagógica na forma de Edital
A oportunidade de fazer a 2ª chamada de prova está amparada pela Lei nº. 7.102 de 15/01/79. Esta Lei ampara os casos de doenças, luto, casamento (aluno), convocação para atividades cívicas ou jurídicas. Nestas circunstâncias, o aluno, deve solicitar no prazo máximo de 48 horas no serviço de orientação educacional o requerimento para a realização da prova.
Por qualquer outro motivo que não esteja amparado pela Lei, o pai ou responsável deve requerer a 2ª chamada na secretaria do Colégio mediante pagamento de R$15,00 (quinze reais) por prova.
A responsabilidade pela solicitação das provas de 2ª chamada é do aluno e não do Colégio.
O controle de freqüência do aluno será feito diariamente através de registro em Diários de Classe do professor, entregue no final de cada disciplina do Módulo, na Secretaria da Escola.
As aulas práticas com controle de freqüência, serão realizadas no período noturno em laboratórios próprios instalados no Estabelecimento de Ensino, destinados para este fins.
Atenção: O critério de avaliação descrito acima é o mínimo que o Colégio exige de cada professor. No entanto, o professor tem autonomia para realizar um número maior de avaliações e de atividades.
Ao aluno concluinte do Curso de Técnico em Eletrônica, será conferido.
I – Com a conclusão do Modulo I, o aluno receberá Certificado de Formação Profissional Básica em Eletroeletrônica, sendo-lhe concedido o título de Auxiliar Eletroeletrônico. Neste certificado deverá constar a carga horária do módulo (500 horas)
II – Com a conclusão do Módulo II, o aluno receberá Certificado de Formação Profissional de Auxiliar Técnico em Eletrônica, sendo-lhe concedido o título de Auxiliar Técnico em Eletrônica. Neste certificado deverá constar a carga horária dos módulos concluídos (1000 horas = Módulo I + Módulo II)
III – Com a conclusão do Módulo III, sem apresentação do comprovante de conclusão do Curso de Ensino Médio, o aluno poderá receber Certificado de Formação Profissional de Assistente Técnico em Eletrônica, sendo-lhe concedido o título de Assistente Técnico em Eletrônica. Neste certificado deverá constar a carga horária dos módulos concluídos (1500 horas – Módulo I + Módulo II + Módulo III).
IV – Com a conclusão do Módulo III, e a apresentação do certificado de conclusão do Curso de Ensino Médio, será expedido ao aluno o Diploma de Técnico em Eletrônica, sendo-lhe concedido o título de Técnico em Eletrônica, contendo a carga horária total do curso
Ao aluno concluinte do Curso de Técnico em Eletrotécnica, será conferido.
I – Com a conclusão do Modulo I, o aluno receberá Certificado de Formação Profissional Básica em Eletroeletrônica, sendo-lhe concedido o título de Auxiliar Eletroeletrônico. Neste certificado deverá constar a carga horária do módulo (500 horas)
II – Com a conclusão do Módulo II, o aluno receberá Certificado de Formação Profissional de Auxiliar Técnico em Eletrotécnica, sendo-lhe concedido o título de Auxiliar Técnico em Eletrotécnica. Neste certificado deverá constar a carga horária dos módulos concluídos (1000 horas = Módulo I + Módulo II)
III – Com a conclusão do Módulo III, sem apresentação do comprovante de conclusão do Curso de Ensino Médio, o aluno poderá receber Certificado de Formação Profissional de Assistente Técnico em Eletrotécnica, sendo-lhe concedido o título de Assistente Técnico em Eletrotécnica. Neste certificado deverá constar a carga horária dos módulos concluídos (1500 horas – Módulo I + Módulo II + Módulo III).
IV – Com a conclusão do Módulo III, e a apresentação do certificado de conclusão do Curso de Ensino Médio, será expedido ao aluno o Diploma de Técnico em Eletrotécnica, sendo-lhe concedido o título de Técnico em Eletrotécnica, contendo a carga horária total do curso
- A expedição de diploma relativo aos Cursos Técnico em Eletrônica e Técnico em Eletrotécnica depende da apresentação de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e da conclusão de todos os Módulos do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico que o aluno freqüentou.
Art. 190 – Além daqueles que lhe são outorgados por toda a legislação aplicável, constituirão direitos dos alunos:
I – fazer solicitações, em termos adequados, a professores e administradores deste estabelecimento quanto ao bom andamento do ensino;
II – solicitar orientação às autoridades escolares especialmente de supervisores, orientadores e professores;
III – utilizar os serviços e dependências escolares;
IV – acesso aos resultados de suas avaliações;
V – requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
VI – solicitar segunda chamada de provas, mediante atestado médico e/ou comprovante que justifique sua falta nos dias normais de provas, conforme Lei nº 7102 de 15/01/79. Por qualquer outro motivo que não esteja amparado pela Lei, o aluno deve requerer a 2ª chamada na secretaria do Colégio mediante pagamento de R$15,00 (quinze reais) por prova.
Art. 191 – Constituirão deveres do aluno, além daqueles que são previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:
I – cumprir as determinações da direção, dos professores e dos funcionários, nos respectivos âmbitos de competência;
II – comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
III – participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas por este estabelecimento;
IV – cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares responsabilizando-se por danos ao patrimônio deste estabelecimento, que vier a causar;
V – providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
Art. 192 – É vedado ao aluno:
I – tomar bebida alcoólica ou fumar nas dependências deste estabelecimento;
II – ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos ao estudo;
III – fazer-se acompanhar de elementos estranhos a este estabelecimento, em suas dependências internas ou externas;
01 Ferro de soldar de 28 W/127V
01 Sugador de solda
01 Multímetro (qualquer modelo)
01 Chave de fenda 3x75 mm
01 chave Philips de 3x75 mm
01 Alicate de bico com isolamento de 130 mm
01 Alicate de corte diagonal com isolamento de 130 mm
01 Suporte para ferro de soldar
A Importância do CREA Para os Técnicos
O CREA é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e é ele quem regula as atividades profissionais dessas áreas, tanto em nível superior quanto em nível técnico. Toda empresa do ramo de equipamentos eletrônicos (inclusive empresas de manutenção de computadores) necessita que exista um técnico em eletrônica cadastrado como responsável técnico pela empresa. A prefeitura (pelo menos as das grandes cidades) só libera o alvará das empresas de manutenção caso seja apresentada a documentação comprobatória de que há um técnico em eletrônica assinando como responsável técnico pela empresa. Esse documento chama-se ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e é obtido no CREA. Obviamente somente técnicos registrados no CREA podem obter esse documento.
Para registrar-se no CREA é necessário cursar um curso técnico em eletrônica ou eletrotécnica reconhecido pelo MEC e pelo CREA. Após terminar o curso, basta apresentar o diploma ao CREA para o devido registro.
A importância de ser um profissional registrado no CREA é enorme, pois comprova que você freqüentou um curso técnico reconhecido e está apto a exercer legalmente a sua profissão de técnico. Pessoas que exercem a profissão sem terem feito um curso técnico reconhecido, estão exercendo a profissão ilegalmente e podem ter complicações legais no futuro caso haja denúncia ou caso você se envolva em algum problema envolvendo a sua profissão. Por exemplo, imagine que um monitor de vídeo explodi na casa de um cliente e a casa dele pegue fogo. Além de ser processado por danos materiais, caso você seja um técnico sem ter registro no CREA, você pode ser processado por exercício ilegal da profissão, o que é um agravante seriíssimo.
Além disso, ter sua empresa registrada no CREA e ser um técnico igualmente registrado são características que podem diferenciá-lo no mercado de trabalho junto aos seus clientes. Infelizmente todos nós sabemos que a maioria dos "técnicos" em manutenção existentes não freqüentou qualquer tipo de curso. Ter o registro profissional é um diferencial que, se bem trabalhado em termos de marketing, poderá fazê-lo crescer enormemente no mercado.
Muitos pensam, equivocadamente, que a profissão de técnico em manutenção de micros não é regulamentada. Legalmente, somente técnicos em eletrônica podem exercer essa profissão, pois envolve eletrônica (hardware). Somente ainda não estão totalmente regulamentadas as profissões da área de informática que envolva sistema (software), como os cursos superiores de análise de sistemas e informática e os cursos técnicos correlatos, como programação.
Calendário 2009
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1 – Confraternização Universal |
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24 – Carnaval - DIAS LETIVOS 18 |
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10 – Paixão de Cristo 12 - Páscoa 21 – Tiradentes DIAS LETIVOS 20 |
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1 – Dia do Trabalho 10 - Aniversário Maringá DIAS LETIVOS - 20 |
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11- Corpus Christi DIAS LETIVOS - 20 |
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DIAS LETIVOS: 3 + 10 |
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15 – Dia da padroeira DIAS LETIVOS - 21 |
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7 – Independência do Brasil DIAS LETIVOS - 21 |
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12 – Nossa Sr.ª Aparecida 13 – Dia do Professor DIAS LETIVOS - 20 |
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2 – Finados 15 – Proclamação da República DIAS LETIVOS - 20 |
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25 – Natal DIAS LETIVOS - 09 |
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Início e término do período letivo do Curso Técnico |
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Férias |
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Atividades Pedagógii cas |
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Conselho de classe |
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Feriado ou Dia Santo |
Legenda:
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Dias |
Jan. |
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Abr. |
Mai. |
Jun. |
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1.º sem. |
Jul. |
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2.º sem. |